Adicionado à NR-13 na revisão de 2018, os tanques metálicos de armazenamento de matéria prima ou produto final, mesmo que não trabalhem sob pressão, passam a fazer parte do escopo da norma.
Devem ser submetidos a inspeção inicial, periódica e quando necessário inspeção extraordinária os tanques metálicos de armazenamento com fundo apoiado sobre o solo, diâmetro externo maior do que 3 metros, capacidade nominal acima de 20.000 litros e que contenham fluidos de classe “A” ou “B”, conforme classificação da NR-13.
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